Ementa
Dispõe sobre os Procedimentos Operacionais Padrões (POP) da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
MARCELO GIOVANI BENTO, Comandante da Guarda Civil Municipal de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.442/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os Procedimentos Operacionais Padrões (POP) da Guarda Civil Municipal de Aparecida, em anexo, contendo 63 (sessenta e três) páginas, descritos abaixo, nos termos estabelecidos nesta Resolução.
-POP GCM Nº 01 – MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPARO DE VIATURA;
-POP GCM Nº 02 – ESTACIONAMENTO DE VIATURA EM PONTO DE ESTACIONAMENTO OU LOCAL DE OCORRÊNCIA;
-POP GCM Nº 03 – ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA;
-POP GCM Nº 04 – ABORDAGEM;
-POP GCM Nº 05 – BUSCA PESSOAL;
-POP GCM Nº 06 – VISTORIA E IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO;
-POP GCM Nº 07 – APRESENTAÇÃO DE OCORRÊNCIA À AUTORIDADE COMPETENTE;
-POP GCM Nº 08 – RÁDIOCOMUNICAÇÃO, VÍDEO MONITORAMENTO E TELECOMUNICAÇÃO.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO GIOVANI BENTO
Comandante da Guarda Civil Municipal