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LEI Nº 4530, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.07 – SECRETARIA DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 300.000,00
01.22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
01.22.01 - OBRAS E URBANISMO
15.451.1101.1113
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 125.000,00
02 – ESTADO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 400.000,00
15.451.1101.2140
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 75.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.300.000,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o superávit financeiro apurado no exercício, conforme Art. 43 inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 039/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.