Ementa
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral do Decreto n. 4.984/2022, de 03 de agosto de 2022.
Considerando a publicação da Lei Federal n. 14.133/2021;
Considerando a revogação da Lei Federal n. 8.666/93, em 29 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade de regulamentação integral do novo ordenamento jurídico relativo a licitações e contratos administrativos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art 1º - Fica revogado o Decreto Municipal n. 4.984/2022, de 03 de agosto de 2023.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO