Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para adequação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Aparecida, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, para a seguinte dotação orçamentária:
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
02.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
01.031.2001.1117
01 – TESOURO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
TOTAL GERAL R$ 150.000,00
Artigo 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
02.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
01.031.2001.2222
01 – TESOURO
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
TOTAL GERAL R$ 150.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 034/2023