Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação para o SAAE, através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para as seguintes dotações orçamentárias:
03.03 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
03.04.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
17.512.3001.2959
04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 800.000,00
03.04 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
03.04.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
17.512.3001.2960
04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 600.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.100.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.000.000,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com os recursos financeiros provenientes do superávit do exercício anterior, de acordo com o Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme balanço patrimonial em anexo.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de julho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 020/2023