Ementa
INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – É instituído o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art 2º – O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, com ampla divulgação.
Art 3º – Fica Câmara Municipal autorizada a fazer 02 (duas) homenagens, com entrega de placa aos Pastores Evangélicos do Município de Aparecida/SP.
Parágrafo único: Sempre sendo 01 (um Homem) e 01 (Mulher), escolhido junto com o Conselho de Pastores do Município de Aparecida/SP.
Art 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023 - de autoria do Vereador José Fábio Borges