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LEI Nº 4505, 07 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO E AFIXAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS NÚMEROS DE EMERGÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS (ESCOLAS E CRECHES), COMO ESPECIFICA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação e afixação de placas indicativas dos números de emergência da GCM 153 ou 3105-1367, da Polícia Militar 190, da Polícia Civil (3105-2333), do Samu 192, do Corpo de Bombeiros 193 em todas as unidades escolares públicas e privadas (escolas e creches) do Município de Aparecida.
Art 2º - As placas deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos alunos.
Parágrafo Único – As placas devem conter letras e cores uniformes que possibilitem a leitura de fácil acesso aos alunos e/ou profissionais da Educação.
Art 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2023 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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