Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5052, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o Programa Ronda Escolar denominado Projeto "Anjos da Guarda nas escolas" no município de Aparecida
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.022/2014, quanto ao dever institucional da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.442/2022, que dispõe sobre a criação e estruturação da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO que a instituição, Guarda Civil Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, tem atuação operacional e administrativa de forma contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ser possibilitado às unidades educacionais o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem;
CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço das Secretarias de Educação e de Segurança Pública e Trânsito, apoiadas pelo gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO que é dever do município velar pelo cumprimento das normas administrativas a fim de preservar o bem estar da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir, por meio de Decreto, funções específicas de Poder de Polícia Administrativa aos integrantes da Guarda Civil, para que atuem de forma preventiva nas unidades escolares;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA-SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º - Fica instituído o Programa Ronda Escolar Municipal denominado Projeto “Anjos da Guarda nas escolas”, que será desenvolvido de forma conjunta pelas Secretarias de Educação e Segurança Pública e Trânsito (GCM).
Parágrafo único. O objetivo do Programa de que trata o "caput" deste artigo é apoiar e promover a segurança das Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal de Aparecida.
Art 2º - Será constituída uma Comissão Gestora do Programa, que será composta por:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (GCM);
Parágrafo único. A Comissão Gestora realizará reuniões periódicas para avaliação dos resultados e adequações necessárias ao aperfeiçoamento do Programa.
Art 3º- Compete à Ronda Escolar Municipal, respeitadas as normas estaduais e federais:
I – realizar vistorias preventivas no ambiente escolar e nas imediações em horários da entrada e saída do corpo discente;
II – preservar a integridade física do corpo discente e docente, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais, visando a ampliação da segurança no âmbito escolar;
III – realizar o patrulhamento nas unidades escolares e, em caráter preventivo e/ou por solicitação da gestão das unidades escolares, objetivando a preservação da ordem pública, com vista a assegurar a segurança física das instalações e pessoal dos alunos, professores e dos demais servidores da educação;
IV – identificar e mapear as escolas com maiores incidências de casos de violências;
V – planejar e implantar ações socioeducativas preventivas junto à toda comunidade escolar, buscando reforçar o vínculo de confiança entre a escola e a corporação na prevenção ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas;
VI – orientar e auxiliar a gestão das escolas na busca constante por soluções de problemas envolvendo crianças e/ou adolescentes e jovens por meio de ações preventivas, empregos de técnicas e métodos da justiça restaurativa, mediação de conflitos e redução de danos e/ou encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar.
Art 4º- A operacionalização do programa Ronda Escolar Municipal dar-se-á de forma integrada e conjunta com as Secretarias de Educação e Segurança Pública e Trânsito, em especial empregando a Guarda Civil Municipal.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito designar equipes com o devido treinamento para efetuar as rondas e demais atividades constantes do art. 3º desta Lei.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação destinará os recursos orçamentários e financeiros necessários para a manutenção do Programa, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá inserir no planejamento financeiro
verbas para aquisição de veículos para atender o Programa de que trata a presente Lei.
Art 5º - As despesas decorrentes da execução desta presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas caso for necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 23 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de maio de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 557, 25 DE JULHO DE 2024 Nomeia os componentes da Equipe de VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Aparecida 25/07/2024
PORTARIA Nº 556, 25 DE JULHO DE 2024 Nomeia o “Conselho Municipal de Saúde”, atendendo a Lei de Criação do COMUS – Lei Municipal 3.522/2009 25/07/2024
PORTARIA Nº 553, 24 DE JULHO DE 2024 Retificação da Portaria nº 518/2024 que autorizou a concessão de Licença sem Vencimentos ao Servidor Público Municipal, Sr. Célio Roberto da Silva 24/07/2024
PORTARIA Nº 548, 24 DE JULHO DE 2024 Revogação da Portaria nº 485/2024 que exonerou do Cargo em Comissão de Secretario Municipal Adjunto de Obras e Urbanismo, a Sra. Jessica Lerisse Barbosa de Castro Rezende 24/07/2024
PORTARIA Nº 519, 23 DE JULHO DE 2024 Revogação da Portaria Nº 501/2024 que nomeou do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Indústria e Comércio, o Sr. José Fábio Moreira 23/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5052, 23 DE MAIO DE 2023
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5052, 23 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia