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DECRETO EXECUTIVO Nº 5051, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza a criação do Grupamento de Apoio ao Turista - GAPTUR no município de Aparecida, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.022/2014, quanto ao dever institucional da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.442/2022, que dispõe sobre a criação e estruturação da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO, que a instituição, Guarda Civil Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, tem atuação operacional e administrativa de forma contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO que o município de Aparecida acolhe mais de 13 milhões de turistas por ano;
CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço das Secretarias de Turismo e de Segurança Pública e Trânsito, apoiadas pelo gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO que é dever do município velar pelo cumprimento das normas administrativas a fim de preservar o bem estar da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir, por meio de Decreto, funções específicas de Poder de Polícia Administrativa aos integrantes da Guarda Civil, para que atuem de forma preventiva nos centros culturais e turísticos de nosso município;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA-SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º - Fica autorizada, no âmbito do Município de Aparecida, a criação do Grupamento Municipal de Apoio ao Turista — GAPTUR, para a prestação de serviços de atendimento aos turistas e visitantes, orientação deste público, direcionamento aos pontos turísticos e para assistência quanto à promoção da ordem pública na cidade.
§ 2º - O Grupamento Municipal de Apoio ao Turista - GAPTUR, deverá atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas.
Art 2º - A atuação do Grupamento Municipal de Apoio ao Turista – GAPTUR, será coordenada pelas Secretarias Municipal de Segurança Pública e Trânsito e Secretaria Municipal de Turismo, que deverão atuar conjuntamente na gestão do grupamento a fim de otimizar e aperfeiçoar a implementação dos serviços do efetivo na cidade.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Turismo será responsável pela gestão da sincronização de informações turísticas e itinerários a serem repassados aos integrantes do Grupamento, para que estes direcionem e orientem os turistas.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública será responsável pela qualificação das equipes do Grupamento Municipal de Apoio ao Turista — GAPTUR, por meio de treinamentos a serem oferecidos internamente por instrutores, líderes e demais membros da GCM de Aparecida quando aptos para aplicação dos treinamentos necessários.
Art 3º - O Grupamento Municipal de Apoio ao Turista — GAPTUR, será um grupamento especial da Guarda Civil Municipal de Aparecida, de atuação estratégica nas áreas de Turismo e de Segurança Pública da cidade, objetivando, desse modo:
I – Prestar atendimento aos visitantes que chegam diariamente em Aparecida;
II – Oferecer o serviço de orientação sobre a cidade;
III – Prestar informações sobre os serviços turísticos oferecidos na cidade, desde que estejam inseridos nos cadastros da Secretaria Municipal de Turismo;
IV – Prestar suporte aos turistas e visitantes quando em caso de sinistros, orientando e direcionando estes aos órgãos policiais competentes do Estado;
V – Auxiliar na manutenção da lei e da ordem nos principais pontos turísticos municipais, em benefício da população, de turistas e visitantes e de todo o patrimônio público, histórico e cultural de Aparecida.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução desta presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas caso for necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de maio de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento e Governo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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