Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ABRIL VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído no âmbito deste Município de Aparecida/SP, o Dia de abril verde, sobre o trabalho salubre, sobre segurança, saúde e prevenção de acidentes, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril e integrado ao Calendário Oficial da Administração.
Art 2º – A data a que se refere o artigo anterior, será instituída para lembrar o trabalho salubre, com a conscientização de Empregadores e Empregados, para mitigação do estresse, da fadiga física e mental, da segurança e da prevenção de acidentes, e no qual não poderá haver constrangimento, assédio e/ou intimidação de nenhuma das partes envolvidas.
Art 3º – Esta data poderá ser comemorada com eventos pertinentes a ela desenvolvidos, tais como palestras, debates e discussões, onde se discuta a agenda positiva sobre o ambiente de trabalho que deve sempre fazer prevalecer o que preconiza o artigo anterior, onde será oferecido aos participantes um laço verde, como símbolo deste movimento.
Art 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 006/2023 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira