EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial, para a seguinte dotação orçamentária:
01.19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.1327
05 – FEDERAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 142.000,00
01.22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
01.22.01 – OBRAS E URBANISMO
15.451.1101.1113
02 – ESTADUAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
01.23 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.23.04 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.452.1102.1025
02 – ESTADO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.390.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.032.000,00
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.379/21 e nº 4.407/22 (Plano Plurianual); nº 4.438/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.481/22 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 015/2023