Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
OK
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Saúde
Em vigor
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Esta Lei dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
Art 2º - As repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras do Município de Aparecida estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com fibromialgia.
Parágrafo único. As placas e avisos de atendimento prioritário deverão incluir o símbolo mundial da fibromialgia (laço roxo).
Art 3º - As pessoas com fibromialgia terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei, terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com necessidade especial, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Art 4º - Para identificação da Pessoa com Fibromialgia, será instituída no âmbito do Município de Aparecida a CIPFIBRO - Carteira de Identificação Pessoa com Fibromialgia, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com a referida enfermidade, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida, sem nenhum custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID - Classificação Internacional de Doenças, além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Deverão constar as seguintes informações na CIPFIBRO:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do Registro Geral (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e e-mail do responsável legal ou cuidador;
II - fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - Identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de março de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 027/2022 - de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4492, 21 DE MARÇO DE 2023 Altera o artigo 2º, “Caput”, da Lei Municipal n. 3.241, de 22 de outubro de 2003. 21/03/2023
ATO ADMINISTRATIVO Nº 1, 06 DE MARÇO DE 2023 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2022 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APARECIDA E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, OBJETIVANDO A Cessão de Uso DO IMÓVEL QUE ABRIGA O POSTO “POUPATEMPO APARECIDA” – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 06/03/2023
PORTARIA Nº 29, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica a Portaria nº 007/2023, que concedeu Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal, Sra. Alexandra Cristina Correa Beraldo de Oliveira. 01/02/2023
PORTARIA Nº 28, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica a Portaria nº 657/2021, que designação a Sra. LILIAN MARA DA SILVA TEIXEIRA PENA como gestora do Convênio a ser firmado com o Fundo Social de São Paulo – FUSSP. 01/02/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5029, 30 DE JANEIRO DE 2023 Modifica o artigo 11, inciso II, do Decreto Municipal n. 3908, de 15 de março de 2012, e dá outras providências. 30/01/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5008, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Convoca a VI Conferência Municipal de Saúde de Aparecida e dá outras providências 09/11/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4996, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 21/09/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4995, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida 21/09/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4980, 27 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 27/07/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4979, 27 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 27/07/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia