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Atualizado em: 23/11/2022 às 14h04
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PORTARIA Nº 489, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 033/22 para apurar possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no inquérito civil nº 14.0192.0000405/2019-2 relativos a contratação por meio do pregão presencial 20/2018, solicitando providências em face das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda.
CONSIDERANDO o Ofício nº 571/2022 – 1º PJ, datado de 18.11.2022, de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, em que notifica o atual gestor do município de Aparecida para providências adotadas em face do Inquérito Civil Nº 14.0192.0000405/2019-2;
CONSIDERANDO o Memorando nº 43/2022 – SJC de autoria da Secretaria de Defesa do Cidadão encaminhando o respectivo ofício e solicitando abertura de sindicância administrativa;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 033/22 para apurar possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no inquérito civil nº 14.0192.0000405/2019-2 relativos a contratação por meio do pregão presencial 20/2018, solicitando providências em face das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do pregão presencial 20/2018, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Ministério Público que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial do Pregão Presencial nº 20/2018, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, para que possam ajudar a esclarecer o ocorrido em todo o trâmite que resultou na contratação das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda.
Art 5º - Fica autorizado, caso necessário e considerando a complexidade da matéria, a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Geral do Município.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. 20/08/2025
PORTARIA Nº 452, 06 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 013/25 para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas, e dá outras providências. 06/08/2025
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