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Atualizado em: 23/11/2022 às 14h04
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PORTARIA Nº 489, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 033/22 para apurar possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no inquérito civil nº 14.0192.0000405/2019-2 relativos a contratação por meio do pregão presencial 20/2018, solicitando providências em face das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda.
CONSIDERANDO o Ofício nº 571/2022 – 1º PJ, datado de 18.11.2022, de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, em que notifica o atual gestor do município de Aparecida para providências adotadas em face do Inquérito Civil Nº 14.0192.0000405/2019-2;
CONSIDERANDO o Memorando nº 43/2022 – SJC de autoria da Secretaria de Defesa do Cidadão encaminhando o respectivo ofício e solicitando abertura de sindicância administrativa;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 033/22 para apurar possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no inquérito civil nº 14.0192.0000405/2019-2 relativos a contratação por meio do pregão presencial 20/2018, solicitando providências em face das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do pregão presencial 20/2018, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Ministério Público que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial do Pregão Presencial nº 20/2018, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, para que possam ajudar a esclarecer o ocorrido em todo o trâmite que resultou na contratação das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda.
Art 5º - Fica autorizado, caso necessário e considerando a complexidade da matéria, a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Geral do Município.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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