Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais).
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no exercício, para adequação das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SAAE DE APARECIDA
03.02. – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
17.512.3002.2297
04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.1.90.03.00 – Pensão do RPPS R$ 35.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 17.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 61.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributiva R$ 40.000,00
03.03.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
17.512.3001.2297 – Saae Aparecida
04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$265.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$121.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$333.000,00
03.04.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTOS
17.512.3001.2297 – Saae Aparecida
04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$160.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$128.000,00
03.05.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO E.T.A.
17.512.3001.2297 – Saae Aparecida
04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
03.06.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
17.512.3001.2297 – Saae Aparecida
04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.200.000,00
Art 2º - Os créditos suplementares no artigo 1°, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), serão cobertos com Excesso de Arrecadação da Administração Indireta a se verificar até 31 de dezembro de 2022.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de outubro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 063/2022