Ementa
Dispõe sobre medidas de segurança pública diante das festividades em Comemoração a Nossa Senhora Aparecida, entre 07 a 23 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º. Fica proibida a utilização de Cooler, a venda ou consumo de bebidas em garrafas, durante as festividades em Comemoração a Nossa Senhora Aparecida a ser realizada entre 07 a 23 de outubro de 2022, especificamente no local do evento, ou seja, Praça Dr. Benedito Meireles e imediações.
Art 2º. As barracas ficarão proibidas de comercializar bebidas e alimentos a partir das 24 horas, sob pena de suspensão imediata do alvará de funcionamento.
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de outubro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO