Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2022 (apuração da conduta do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. - matrícula nº 81** - em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 010/2022 instaurada pela Portaria nº 270/2022 de 23.06.2022, em que verificou-se que as questões que geraram a abertura do presente procedimento foram ponderadas e solucionadas, visto a transferência do servidor da Unidade Escolar, além da efetiva desocupação da casa que era ocupada pelo servidor. Verificou-se também advertências já aplicadas ao servidor pelos superiores à época, não fazendo sentido duplicidade de punição administrativa. Diante do exposto, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, levando em conta a transferência administrativa do servidor para outra Unidade Escolar, não subsistindo as causas que ensejaram o presente procedimento, acolhe-se o parecer da Comissão Processante Disciplinar determinando o arquivamento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2022, acerca da apuração da conduta do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. - matrícula nº 81** - em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo