Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do resultado do processo seletivo 002/2021 e dos CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 175 DA LEI MUNICIPAL 2.541/93.
Considerando o Processo Judicial, em trâmite, pela suspensão do pregão presencial 01/2021 cujo objeto é a realização do processo seletivo a ser realizado pela empresa Instituto de Desenvolvimento Social - IUDS;
Considerando o edital do processo seletivo simplificado nº 002/2021 de caráter emergencial, para a contratação temporária de profissionais de educação via análise de títulos, com fim específico de atender a demanda da Rede Municipal de Ensino;
Considerando o edital de prorrogação do processo seletivo simplificado 002/2021, publicado em 18 de março de 2022, que dispõe sobre a prorrogação da validade do resultado do processo seletivo simplificado 002/2021 realizado em 20 de setembro de 2021;
Considerando a resolução nº 01/2022 de 07 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e sobre as diretrizes para a elaboração do calendário escolar das unidades do município de Aparecida para o ano letivo de 2022 e anexo do calendário escolar de 2022;
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência;
Considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nas relações jurídicas envolvendo os direitos das crianças e adolescentes e que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, a quem são assegurados todos os direitos fundamentais da pessoa humana, entre eles direito a educação, materializado pelo artigo 3º do Estatuto da criança e do adolescente;
Considerando a necessidade temporária por excepcional interesse público do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o princípio da continuidade da prestação de serviço público educacional a fim de garantir a manutenção do desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, sem prejuízo aos trabalhos do ano letivo de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art 1º - Prorrogar até o final do ano letivo de 2022, conforme calendário letivo 2022, o resultado do Processo Seletivo simplificado 002/2021 homologado em 20 de setembro de 2021.
Art 2º - Prorrogar todos os contratos de trabalho da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, realizados a partir do processo seletivo simplificado nº 002/2021 homologado em 20 de setembro de 2021, até 20 de dezembro, último dia letivo do ano de 2022.
Art 3º- As despesas deste decreto correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de agosto de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento estratégico e Governo