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PORTARIA Nº 344, 11 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal – Sr. C. A. G., matrícula nº 112**, aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 137 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V, e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativa Disciplinar nº 007/2022 instaurado pela Portaria nº 159/2022, de 21.03.2022, em que após análise da matéria, levando em conta que o servidor C. A. G. possuí um histórico que o desabone, foi verificado que ele realiza regularmente tratamento psiquiátrico apresentando oscilações ocasionais de humor, e ainda do relato do servidor, as suas ações teriam relação com seu quadro e não com problemas pessoais específicos. Dito isso, a Comissão sugeriu que seja realizado um acompanhamento psicológico do servidor, além de um estudo de uma carga horária e de um local de trabalho que provoque um menor nível de estresse;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que ficou comprovada a conduta irregular do servidor, sendo ela um comportamento recorrente e, apesar da sugestão dada pela Comissão pelo acompanhamento psicológico e da alteração das funções laborais, por ora, não se verifica embasamento jurídico para a alteração funcional e tampouco inexiste fundamento para imposição de tratamento psicológico ao servidor. Dito isso, e levando em conta a reincidência ostentada, determina-se a aplicação da pena de repreensão ao servidor C. A. G.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal Sr. C. A. G., portador da matrícula nº 112**, prevista no artigo 137 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V, e XIV da mesma Lei.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 799, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2024 (restauração dos documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
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