Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal – Sr. C. A. G., matrícula nº 112**, aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 137 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V, e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativa Disciplinar nº 007/2022 instaurado pela Portaria nº 159/2022, de 21.03.2022, em que após análise da matéria, levando em conta que o servidor C. A. G. possuí um histórico que o desabone, foi verificado que ele realiza regularmente tratamento psiquiátrico apresentando oscilações ocasionais de humor, e ainda do relato do servidor, as suas ações teriam relação com seu quadro e não com problemas pessoais específicos. Dito isso, a Comissão sugeriu que seja realizado um acompanhamento psicológico do servidor, além de um estudo de uma carga horária e de um local de trabalho que provoque um menor nível de estresse;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que ficou comprovada a conduta irregular do servidor, sendo ela um comportamento recorrente e, apesar da sugestão dada pela Comissão pelo acompanhamento psicológico e da alteração das funções laborais, por ora, não se verifica embasamento jurídico para a alteração funcional e tampouco inexiste fundamento para imposição de tratamento psicológico ao servidor. Dito isso, e levando em conta a reincidência ostentada, determina-se a aplicação da pena de repreensão ao servidor C. A. G.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal Sr. C. A. G., portador da matrícula nº 112**, prevista no artigo 137 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V, e XIV da mesma Lei.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo