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LEI Nº 4095, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Trata de regularização de bens imóveis localizados no bairro Jardim Paraíba
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Os bens imóveis que estão localizados no bairro Jardim Paraíba, e que possuem o terceiro pavimento concluído, até a data da promulgação desta lei, poderão ser regularizados pela Administração Municipal. 
Parágrafo primeiro - A regularização dar-se-á, por meio do fornecimento do “habite-se”, desde que o imóvel atenda as condições técnicas de engenharia. 
Parágrafo segundo – Atendidas as condições técnicas de engenharia, o responsável pela obra deverá recolher, anualmente, o imposto predial territorial urbano, considerando o terceiro pavimento, de modo diferenciado, de acordo com parâmetros a serem estabelecidos no Código Tributário Municipal. 
Art 2º - Os imóveis comerciais, inclusive hotéis, pousadas ou similares, já existentes até a promulgação desta Lei, deverão ser regularizados, em até noventa dias, desde que atendam as condições técnicas, inclusive, vigilância sanitária e alvará do corpo de bombeiros, se o caso. 
Parágrafo primeiro – É condição para atendimento do artigo 2º, que os imóveis comerciais de que trata o artigo acima, atendam as finalidades do bairro Jardim Paraíba, bem como não causem transtornos a seus moradores. 
Parágrafo segundo – A partir da promulgação desta Lei, fica proibida a instalação de novos hotéis, pousadas ou similares no bairro Jardim Paraíba. 
Art 3º- Para efeito desta Lei, considera-se bairro Residencial Jardim Paraíba, o perímetro fechado pelos seguintes logradouros:
  1. Rua Rachid Azem
    Rua Álvaro Leite;
    Rua Tenente-Aviador João P. Barbosa Jr;
    Rua Wilson P. Lima – lado impar até a Rua Lindolfo Ramos Nogueira;
    Rua Lindolfo Ramos Nogueira;
    Rua João Ferreira Barbosa;
    Rua Joaquina Prado – lado par;
    Rua Benedito Sales Vieira – lado par e;
    Avenida Isaac Ferreira Encarnação – lado par. 
Parágrafo único – Os logradouros Juvenal Arantes, Celestino Policarpo de Oliveira, Professor Elizeu Chagas, Benjamin Arantes, José Monteiro do Amaral e Antonio Roma ultrapassa as Ruas Rachid Azem e Álvaro Leite, no entanto esses logradouros pertencem integralmente ao bairro Jardim Paraíba, mesmo que parte deles ultrapasse o perímetro fechado acima descrito. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 11/2017 – Com Emenda Aditiva do Legislativo nº 03/2017 e Emenda Modificativa do Legislativo nº 06/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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