Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/09/2021 às 17h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4095, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Trata de regularização de bens imóveis localizados no bairro Jardim Paraíba
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Os bens imóveis que estão localizados no bairro Jardim Paraíba, e que possuem o terceiro pavimento concluído, até a data da promulgação desta lei, poderão ser regularizados pela Administração Municipal. 
Parágrafo primeiro - A regularização dar-se-á, por meio do fornecimento do “habite-se”, desde que o imóvel atenda as condições técnicas de engenharia. 
Parágrafo segundo – Atendidas as condições técnicas de engenharia, o responsável pela obra deverá recolher, anualmente, o imposto predial territorial urbano, considerando o terceiro pavimento, de modo diferenciado, de acordo com parâmetros a serem estabelecidos no Código Tributário Municipal. 
Art 2º - Os imóveis comerciais, inclusive hotéis, pousadas ou similares, já existentes até a promulgação desta Lei, deverão ser regularizados, em até noventa dias, desde que atendam as condições técnicas, inclusive, vigilância sanitária e alvará do corpo de bombeiros, se o caso. 
Parágrafo primeiro – É condição para atendimento do artigo 2º, que os imóveis comerciais de que trata o artigo acima, atendam as finalidades do bairro Jardim Paraíba, bem como não causem transtornos a seus moradores. 
Parágrafo segundo – A partir da promulgação desta Lei, fica proibida a instalação de novos hotéis, pousadas ou similares no bairro Jardim Paraíba. 
Art 3º- Para efeito desta Lei, considera-se bairro Residencial Jardim Paraíba, o perímetro fechado pelos seguintes logradouros:
  1. Rua Rachid Azem
    Rua Álvaro Leite;
    Rua Tenente-Aviador João P. Barbosa Jr;
    Rua Wilson P. Lima – lado impar até a Rua Lindolfo Ramos Nogueira;
    Rua Lindolfo Ramos Nogueira;
    Rua João Ferreira Barbosa;
    Rua Joaquina Prado – lado par;
    Rua Benedito Sales Vieira – lado par e;
    Avenida Isaac Ferreira Encarnação – lado par. 
Parágrafo único – Os logradouros Juvenal Arantes, Celestino Policarpo de Oliveira, Professor Elizeu Chagas, Benjamin Arantes, José Monteiro do Amaral e Antonio Roma ultrapassa as Ruas Rachid Azem e Álvaro Leite, no entanto esses logradouros pertencem integralmente ao bairro Jardim Paraíba, mesmo que parte deles ultrapasse o perímetro fechado acima descrito. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 11/2017 – Com Emenda Aditiva do Legislativo nº 03/2017 e Emenda Modificativa do Legislativo nº 06/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5378, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 4.621/2025, que estabelece normas relativas à manutenção, conservação e limpeza de imóveis urbanos, e dá outras providências. 23/04/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5374, 08 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta o Sistema de Estágio Probatório, em conformidade com a Lei Complementar n° 04/2023. 08/04/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5366, 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta dispositivos da Lei nº 4.676/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais, e estabelece critérios para estimativa do período de deslocamento. 26/03/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5358, 12 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 12/03/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5320, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o lançamento e emissão de Impostos e Taxas (IPTU, ISSQN, Taxa de Fiscalização/Taxa de Publicidade e Taxa de Ambulante) via digital, e dá outras providências. 24/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4095, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4095, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia