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DECRETO EXECUTIVO Nº 4960, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 5.918.000,00 (cinco milhões e novecentos e dezoito mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 4424/2022, de 13 de maio de 2022;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Aparecida um crédito suplementar por anulação, para suplementar as seguintes dotações orçamentárias, conforme Tabela I:
 
Tabela I
3   01.01.01 | 04.122.0101.2001 | 01 | 3.3.90.30.00   01 - Tesouro        
20.000,00  
   
   
   
   
8 01.01.02 | 04.122.0101.2953 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro  
5.000,00  
   
   
   
   
11 01.01.03 | 08.244.0101.2003 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro  
50.000,00  
   
   
   
   
59 01.02.04 | 04.122.0201.2947 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro  
460.000,00  
   
   
   
   
74 01.03.01 | 04.121.0301.2013 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro  
10.000,00  
   
   
   
   
95 01.04.03 | 04.125.0401.2033 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro  
10.000,00  
   
   
   
   
101 01.05.01 | 23.692.0501.2928 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro  
20.000,00  
   
   
   
   
119 01.07.01 | 10.301.0701.2322 | 01 | 3.3.90.36.00 01 - Tesouro  
55.000,00  
   
   
   
   
137 01.07.01 | 10.301.0701.2922 | 05 | 3.3.90.30.00 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados  
150.000,00  
   
   
   
   
185 01.08.01 | 12.122.0801.2110 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro  
100.000,00  
   
   
   
   
192 01.08.02 | 12.365.0802.2112 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro  
120.000,00  
   
   
   
   
194 01.08.02 | 12.365.0802.2112 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro  
230.000,00  
   
   
   
   
195 01.08.02 | 12.365.0802.2112 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro  
150.000,00  
 
  203   01.08.03 | 12.365.0803.2114 | 01 | 3.3.90.30.00   01 - Tesouro    
  150.000,00    
     
     
     
     
205 01.08.03 | 12.365.0803.2114 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro    
170.000,00    
     
     
     
     
206 01.08.03 | 12.365.0803.2114 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro    
180.000,00    
     
     
     
     
215 01.08.04 | 12.361.0804.2116 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro    
350.000,00    
     
     
     
     
217 01.08.04 | 12.361.0804.2116 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro    
500.000,00    
     
     
     
     
218 01.08.04 | 12.361.0804.2116 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro    
180.000,00    
     
     
     
     
224 01.08.06 | 12.361.0806.2120 | 05 | 4.4.90.52.00 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados    
200.000,00    
     
     
     
     
232 01.08.09 | 12.306.0810.2128 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro    
200.000,00    
     
     
     
     
236 01.08.09 | 12.306.0810.2128 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro    
200.000,00    
     
     
     
     
536 01.08.09 | 12.306.0810.2130 | 02 | 3.3.90.30.00 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados    
400.000,00    
     
     
     
     
237 01.08.10 | 12.367.0814.2931 | 01 | 3.1.90.11.00 01 - Tesouro    
50.000,00    
     
     
     
     
266 01.08.13 | 12.361.0812.2932 | 05 | 3.3.90.39.00 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados    
200.000,00    
     
     
     
     
481 01.08.16 | 13.392.0809.2452 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro    
20.000,00    
     
     
     
     
433 01.08.17 | 27.812.0815.2138 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro    
60.000,00    
     
     
     
     
439 01.08.17 | 27.812.0815.2138 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro    
110.000,00    
     
     
     
     
283 01.09.01 | 06.181.0902.2934 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro    
80.000,00    
     
     
     
     
296 01.09.02 | 06.452.0902.2941 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro    
120.000,00    
 
 
303   01.10.01 | 23.695.1001.2036 | 01 | 3.3.90.39.00   01 - Tesouro      
120.000,00  
   
   
   
   
331 01.12.01 | 15.452.1102.2078 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro  
393.000,00  
   
   
   
   
333 01.12.01 | 15.452.1102.2078 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro  
300.000,00  
 
337   01.12.01 | 15.452.1201.1157 | 01 | 4.4.90.51.00   01 - Tesouro    
  400.000,00    
   
   
   
   
342 01.12.02 | 18.541.1201.2954 | 01 | 3.3.90.39.00 01 - Tesouro  
60.000,00  
   
   
   
   
352 01.12.03 | 18.542.1102.2936 | 01 | 4.4.90.52.00 01 - Tesouro  
40.000,00  
   
   
   
   
368 01.12.06 | 15.451.1102.2940 | 01 | 3.3.90.30.00 01 - Tesouro  
40.000,00  
   
   
   
   
379 01.13.01 | 08.244.1301.2104 | 05 | 3.3.90.39.00 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados  
15.000,00  
   
   
   
   
Subtotal: 5.918.000,00    
                     
 
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
Tabela II
 
FICHA   CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA   FONTE   VALOR  
  40   01.02.01 | 04.122.0201.2013 | 01 | 3.3.90.39.00   01 - Tesouro      
400.000,00  
   
   
   
   
44 01.02.01 | 04.122.0201.9899 | 01 | 9.9.99.99.00 01 - Tesouro  
500.000,00  
   
   
   
   
69 01.02.06 | 04.332.0201.2001 | 01 | 3.1.90.94.00 01 - Tesouro  
250.000,00  
   
   
   
   
88 01.04.02 | 28.846.0401.0006 | 01 | 4.6.90.71.00 01 - Tesouro  
400.000,00  
   
   
   
   
97 01.05.01 | 23.692.0501.1325 | 02 | 4.4.90.51.00 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados  
750.000,00  
   
   
   
   
98 01.05.01 | 23.692.0501.1325 | 05 | 4.4.90.51.00 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados  
950.000,00  
   
   
   
   
110 01.07.01 | 10.301.0701.1326 | 01 | 4.4.90.51.00 01 - Tesouro  
350.000,00  
                             
 
 
 
114   01.07.01 | 10.301.0701.2322 | 01 | 3.3.50.43.00   01 - Tesouro        
400.000,00  
   
   
   
   
128 01.07.01 | 10.301.0701.2344 | 02 | 3.3.90.39.00 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados  
848.000,00  
   
   
   
   
181 01.08.01 | 12.122.0801.2110 | 01 | 3.1.90.11.00 01 - Tesouro  
150.000,00  
 
188   01.08.02 | 12.365.0802.2112 | 01 | 3.1.90.11.00   01 - Tesouro    
  80.000,00    
   
   
   
   
189 01.08.02 | 12.365.0802.2112 | 01 | 3.1.90.13.00 01 - Tesouro  
20.000,00  
   
   
   
   
199 01.08.03 | 12.365.0803.2114 | 01 | 3.1.90.11.00 01 - Tesouro  
100.000,00  
   
   
   
   
200 01.08.03 | 12.365.0803.2114 | 01 | 3.1.90.13.00 01 - Tesouro  
20.000,00  
   
   
   
   
211 01.08.04 | 12.361.0804.2116 | 01 | 3.1.90.11.00 01 - Tesouro  
500.000,00  
   
   
   
   
525 01.08.12 | 12.365.0812.2114 | 05 | 3.3.90.36.00 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados  
200.000,00  
   
   
   
   
Subtotal: 5.918.000,00    
                     
 
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de maio de 2022.
 
 
 
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de maio de 2022.
 
 
 
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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