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LEI Nº 1381A, 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Introduz modificações nas leis nºs 1372; 1371 e 1369/69.

MANUEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Os artigos 3º das Leis municipais 1372, de 03/09/69; 1371 de 03/09/69 de 07/08/69, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Lei nº 1372/69
Art. 3º - A despesa referida no Artigo 1º desta lei terá a seguinte classificação:
Função                       Categoria Econômica
01                                             3.1.4.0"


"Lei nº 1371/69
Art. 3º - O crédito mencionado no Artigo 1º da presente lei terá a seguinte classificação:
Função                       Categoria Econômica
49                                              3.2.1.0"

" Lei nº 1369/69
Art. 3º - O crédito mencionado no Artigo 1º da presente lei terá a seguinte classificação:
Função                      Categoria Econômica
60                                        3.1.4.0"

Art 2º -  Os efeitos desta lei retroagem à data de promulgação das Leis 1372; 1371 e 1369, revogadas as disposições em contrário.

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Aparecida, 24 de Novembro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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