Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 235, 16 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2021 (apurar um suposto furto de combustível cometido pelos Servidores Públicos Municipais P. A. F. F. e R. H. M. P. ambos ocupantes do cargo de Motorista, que teria ocorrido no dia 23.04.2021), quanto ao suposto furto; a ADOÇÃO de medidas de maior controle quanto à saída e entrada de veículos e dos horários de trabalho dos respectivos condutores por parte da Secretaria Municipal de Saúde; e a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal Sr. P. A. F. F. – matrícula nº 102** - prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso XIV; do artigo 127, inciso I e XIII e do artigo 129, da mesma Lei, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação e o Termo de Encerramento da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 007/2021 instaurada pela Portaria nº 371/2021 de 27.04.2021, que após análise da documentação e das audiências realizadas, a Comissão entende ser improcedente a denúncia de furto contra os Servidores Públicos Municipais, Sr. P. A. F. F. e Sr. R. H. M. P., partindo do princípio a presunção de inocência, não existindo elementos suficientes comprobatórios do referido furto, tratando-se de acontecimentos extra-prefeitura; em relação ao Sr. P. A. F. F., cabe punição, visto o servidor estar utilizando o horário de serviço e um bem público (veículo oficial) para resolver assuntos particulares; e, por fim, a sugestão da criação de sistema informatizado para controle dos veículos oficiais, evitando possível dolo por negligência, imperícia ou imprudência;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que decide pelo arquivamento do referido processo quanto ao suposto furto, deixando consignado que o ato administrativo poderá ser revisto, após o término do respectivo ou ação penal; determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas de maior controle quando à saída e entrada de veículos e quanto ao horário de trabalho dos respectivos condutores; e também a aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal, Sr. P. A. F. F., por estar com veículo oficial em local fora das suas funções e sem justificativa;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º
- Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2021, quanto ao suposto furto, deixando consignado que o ato administrativo poderá ser revisto, após o término do respectivo inquérito policial ou ação penal.
Art 2º - Determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas de maior controle quanto à saída e entrada de veículos e dos horários de trabalho dos respectivos condutores de veículos oficiais.
Art 3º - Ao Servidor Público Municipal Sr. P. A F. F., matrícula nº 102**, aplica-se a pena de advertência prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso XIV; do artigo 127, inciso I e XIII e do artigo 129, da mesma Lei.
Art 4º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 234, 27 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/25 para apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater o ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025 e dá outras providências. 27/03/2025
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 235, 16 DE MAIO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 235, 16 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia