Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2021 (apurar um suposto furto de combustível cometido pelos Servidores Públicos Municipais P. A. F. F. e R. H. M. P. ambos ocupantes do cargo de Motorista, que teria ocorrido no dia 23.04.2021), quanto ao suposto furto; a ADOÇÃO de medidas de maior controle quanto à saída e entrada de veículos e dos horários de trabalho dos respectivos condutores por parte da Secretaria Municipal de Saúde; e a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal Sr. P. A. F. F. – matrícula nº 102** - prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso XIV; do artigo 127, inciso I e XIII e do artigo 129, da mesma Lei, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação e o Termo de Encerramento da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 007/2021 instaurada pela Portaria nº 371/2021 de 27.04.2021, que após análise da documentação e das audiências realizadas, a Comissão entende ser improcedente a denúncia de furto contra os Servidores Públicos Municipais, Sr. P. A. F. F. e Sr. R. H. M. P., partindo do princípio a presunção de inocência, não existindo elementos suficientes comprobatórios do referido furto, tratando-se de acontecimentos extra-prefeitura; em relação ao Sr. P. A. F. F., cabe punição, visto o servidor estar utilizando o horário de serviço e um bem público (veículo oficial) para resolver assuntos particulares; e, por fim, a sugestão da criação de sistema informatizado para controle dos veículos oficiais, evitando possível dolo por negligência, imperícia ou imprudência;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que decide pelo arquivamento do referido processo quanto ao suposto furto, deixando consignado que o ato administrativo poderá ser revisto, após o término do respectivo ou ação penal; determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas de maior controle quando à saída e entrada de veículos e quanto ao horário de trabalho dos respectivos condutores; e também a aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal, Sr. P. A. F. F., por estar com veículo oficial em local fora das suas funções e sem justificativa;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2021, quanto ao suposto furto, deixando consignado que o ato administrativo poderá ser revisto, após o término do respectivo inquérito policial ou ação penal.
Art 2º - Determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas de maior controle quanto à saída e entrada de veículos e dos horários de trabalho dos respectivos condutores de veículos oficiais.
Art 3º - Ao Servidor Público Municipal Sr. P. A F. F., matrícula nº 102**, aplica-se a pena de advertência prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso XIV; do artigo 127, inciso I e XIII e do artigo 129, da mesma Lei.
Art 4º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo