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PORTARIA Nº 228, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina a EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. B. C., matrícula nº 81**, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal, em referência ao Processo Administrativo nº 014/2020.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2020 instaurada pela Portaria nº 792/2020, fundamentando nos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que tange ao não cumprimento do descrito no edital de que os aprovados deveriam ter nota superior a 50% (cinquenta por cento), o que não ocorreu com o Sr. M. A. B. C.. Em relação ao fornecimento de curso de capacitação, o Tribunal já eximiu os candidatos dessa culpa, ficando a municipalidade responsável por essa falha formal. O TC nº 00005107/989/16-2, teve como seu encerramento, além da multa ao responsável pelo Executivo à época, apontado pela defesa, a negativa para o registro (efetivação) do Sr. M. A. B. C.. Dito isso, e independente das motivações causais à época com relação aos procedimentos adotados, a Comissão posicionou-se em consonância ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pela exoneração do Sr. M. A. B. C. do quadro de servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o Termo de Encerramento da Comissão Processante Disciplinar, favorável a exoneração do Sr. M. A. B. C. do quadro de servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que apesar da alegação da defesa de que o TC nº 00005107/989/16-2 foi arquivado e de que o Sr. M. A. B. C. já teria cumprido os 03 (três) anos de estágio probatório, é importante frisar que o estágio probatório não representa supressão ou convalidação de eventuais ilegalidades e que, mesmo estável, o servidor público pode ser exonerado através de processo administrativo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Dito isso, e acolhendo os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular a contratação do Sr. M. A. B. C., e acolhendo o parecer da Comissão Processante Disciplinar, determina-se a exoneração do servidor M. A. B. C.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º
- Determinar a EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. B. C., matrícula nº 81**, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal, em referência ao Processo Administrativo nº 014/2020.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de exoneração.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 234, 27 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/25 para apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater o ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025 e dá outras providências. 27/03/2025
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
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