Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial por anulação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Crédito Adicional Especial por anulação, que terão as seguintes dotações orçamentárias:
01.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
01.08.01 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0801.2110
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 350.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 115.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 35.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Art 2º - O Crédito Especial no artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
01.08.12 - EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB -
12.365.0812.2114
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 400.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de abril de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 011/2022