Ementa
Determina o PAGAMENTO pelos prejuízos sofridos pelo requerente L. A. C. M., baseado no menor orçamento apresentado, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), referente ao dano por colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo e a realização de ação regressiva em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento ao erário público dos valores a serem pagos, após parecer conclusivo, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal ao Processo Administrativo nº 017/2021, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação, pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo requerente L. A. C. M., baseado no menor orçamento apresentado e pela realização de ação regressiva em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento ao erário público dos valores a serem pagos, da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2021 instaurado pela Portaria nº 641/2021 de 09.09.2021;
CONSIDERANDO a Decisão do Sr. Prefeito Municipal em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar referente ao Processo Administrativo, determinando assim o ressarcimento ao requerente L. A. C. M., além da intimação do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento espontâneo a municipalidade dos valores a serem pagos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o PAGAMENTO pelos prejuízos sofridos pelo requerente L. A. C. M., baseado no menor orçamento apresentado, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), referente ao dano por colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo e a realização de AÇÃO REGRESSIVA em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento ao erário público dos valores a serem pagos, após parecer conclusivo, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal ao Processo Administrativo nº 017/2021.
§ 1º – O Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. deve ser intimado pela Diretoria de Recursos Humanos para ciência da decisão do Processo Administrativo nº 017/2021, para ser feito o ressarcimento espontâneo do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
§ 2º – Caso não ocorra o ressarcimento espontâneo descrito no § 1º, deve a Diretoria de Recursos Humanos encaminhar a decisão para a Procuradoria Geral do Município para que sejam tomadas as medidas judiciais visando o referido ressarcimento ao erário público.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de fevereiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo