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Atualizado em: 25/02/2022 às 12h43
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PORTARIA Nº 119, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o PAGAMENTO pelos prejuízos sofridos pelo requerente L. A. C. M., baseado no menor orçamento apresentado, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), referente ao dano por colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo e a realização de ação regressiva em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento ao erário público dos valores a serem pagos, após parecer conclusivo, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal ao Processo Administrativo nº 017/2021, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação, pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo requerente L. A. C. M., baseado no menor orçamento apresentado e pela realização de ação regressiva em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento ao erário público dos valores a serem pagos, da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2021 instaurado pela Portaria nº 641/2021 de 09.09.2021;
CONSIDERANDO a Decisão do Sr. Prefeito Municipal em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar referente ao Processo Administrativo, determinando assim o ressarcimento ao requerente L. A. C. M., além da intimação do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento espontâneo a municipalidade dos valores a serem pagos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o PAGAMENTO pelos prejuízos sofridos pelo requerente L. A. C. M., baseado no menor orçamento apresentado, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), referente ao dano por colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo e a realização de AÇÃO REGRESSIVA em desfavor do Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. para o ressarcimento ao erário público dos valores a serem pagos, após parecer conclusivo, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal ao Processo Administrativo nº 017/2021.
§ 1º – O Servidor Público Municipal, Sr. J. B. DOS S. deve ser intimado pela Diretoria de Recursos Humanos para ciência da decisão do Processo Administrativo nº 017/2021, para ser feito o ressarcimento espontâneo do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
§ 2º – Caso não ocorra o ressarcimento espontâneo descrito no § 1º, deve a Diretoria de Recursos Humanos encaminhar a decisão para a Procuradoria Geral do Município para que sejam tomadas as medidas judiciais visando o referido ressarcimento ao erário público.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de fevereiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências 06/04/2026
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