Ementa
Estabelece a exigência de "Nada Consta" e fixa normas a serem observadas por ocasião do desligamento ou afastamento de servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
Art 1º - Ficam fixadas normas que estabelecem, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a obrigatoriedade de "Nada Consta" por ocasião do desligamento ou afastamento de servidores.
Art 2º - Considera-se "Nada Consta" a comprovação do cumprimento das obrigações junto à Administração, pelo servidor a ser desligado ou afastado, confirmando a inexistência de pendências documentais, patrimoniais, financeiras ou de qualquer outra natureza, perante o Poder Executivo Municipal.
Art 3º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - desligamento:
a) exoneração;
b) demissão;
c) aposentadoria;
d) posse em outro cargo inacumulável;
e) retorno ao órgão de origem;
f) redistribuição; e
g) falecimento.
II - afastamento:
a) cessão;
b) requisição;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença para acompanhar cônjuge;
e) licença para atividade política;
f) licença para desempenho de mandato classista; e
g) afastamento para exercício de mandato eletivo;
Art 4º - Por ocasião do desligamento ou afastamento, o servidor deverá:
I - devolver crachá funcional, identidade funcional e congêneres junto ao setor de Recursos Humanos da municipalidade;
II - apresentar ao setor de Recursos Humanos as folhas de frequência devidamente assinadas e atestadas pela chefia imediata, se for o caso;
III - entregar ao setor de Recursos Humanos declaração de bens e valores atualizada, caso não tenha autorizado o acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio eletrônico;
IV - devolver, se for o caso, uniformes;
V - providenciar baixa de responsabilidade de bens sob sua guarda, efetuando a transferência de eventual patrimônio em seu nome junto ao Setor de Patrimônio da municipalidade;
VI - providenciar prestação de contas de viagem a serviço, se for o caso, perante a Secretaria competente;
VII - providenciar baixa de responsabilidade por valores eventualmente sob sua guarda;
VIII - devolver ao Setor de Tecnologia da Informação qualquer equipamento eletrônico que lhe tenha sido cedido para uso a trabalho (notebook, modem para internet móvel, token, aparelho de telefonia móvel), conforme cada caso, bem como todos os acessórios correspondentes;
IX - comunicar a sua chefia imediata a necessidade de inativação de acesso à rede interna de computadores, bem como aos sistemas em uso no exercício de suas atividades, observado o disposto na Política de Uso de E-mail Corporativo e Sistemas de Gerenciamento do Município de Aparecida, conforme Decreto nº 4.881, de 09 de agosto de 2021, e alterações;
X - caso desempenhe atividade de condutor de veículo oficial, apresentar ao setor de Recursos Humanos o "Nada Consta" emitido pelo setor de transporte para fechamento de acertos financeiros; e
XI - em caso de falecimento, a família do servidor deverá devolver o crachá funcional, a identidade funcional e demais bens patrimoniais sob a tutela do de cujus, junto ao setor de Recursos Humanos.
Parágrafo único - A devolução de que trata o inciso I não se aplica aos servidores efetivos em situação de afastamento.
Art 5º - A não apresentação das folhas de frequência, conforme regulamento, devidamente atestadas pela chefia imediata, implicará desconto dos dias não trabalhados ou não homologados.
Art 6º - No momento da investidura no cargo ou função, o servidor deverá assinar termo comprometendo-se a devolver, no caso de desligamento, os bens patrimoniais e materiais sob sua responsabilidade, nos moldes do Anexo I.
Art 7º - No caso de desligamento de servidor que apresente débito junto à Administração Pública, este será cobrado por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Parágrafo único - O não pagamento poderá implicar procedimento de cobrança administrativa e culminar na inscrição em dívida ativa.
Art 8º - Compete ao setor de Recursos Humanos dar início ao processo de "Nada Consta".
Art 9º - Compete às unidades administrativas prestar informações referentes ao seu âmbito de atuação no processo de "Nada Consta", no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de recebimento de solicitação de informação.
Art 10 - As unidades deverão adotar as providências cabíveis para sanar eventuais pendências do servidor.
Art 11 - As unidades adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos, visando à correta certificação da situação do servidor que esteja em processo de desligamento ou afastamento.
Art 12 - Excepcionalmente, não havendo tempo hábil para a emissão do "Nada Consta", o ato de desligamento ou afastamento não exime o servidor da obrigação de fazer, de restituir coisas ou documentos e de quitar eventuais débitos, bem como da adoção de providências necessárias ao saneamento dessas obrigações.
Art 13 - Os dispositivos deste Decreto aplicam-se aos empregados públicos e contratados temporários em exercício no município, no que couber.
Art 14 - Os casos omissos ou supervenientes, não previstos neste Decreto, serão dirimidos pelo Chefe do Executivo.
Art 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de Fevereiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de Fevereiro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Identificação
Nome: _________________________________________________________________________
Matrícula: ___________________________
Cargo Efetivo: ________________________________________________
Cargo em Comissão ou Função: __________________________________________
Endereço residencial: _____________________________________________________________
Telefone residencial: ______________________________
Telefone celular: _______________________________
E-mail (pessoal): ___________________________________________________
Em consonância com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o regulamento estabelecido pelo Decreto nº 4.933/2022, comprometo-me a devolver os bens patrimoniais e materiais sob a minha responsabilidade, por ocasião do desligamento do Poder Público Municipal.
Estou ciente de que a não devolução de bens patrimoniais e materiais sob a minha responsabilidade implicará abertura de procedimento específico, em conformidade com a legislação aplicável à matéria.
Comprometo-me, ainda, a manter o meu endereço residencial, telefone e e-mail atualizados junto a municipalidade, pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicação do ato de desligamento.
Aparecida, _______, de ________________________de _________
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Assinatura
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual ainda o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ANEXO II
MODELO DE CERTIDÃO
O(A) (setor) ________________________________________________ da Prefeitura Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, CERTIFICA para os devidos fins, nos termos da lei e em consonância ao decreto n° 4.933 de 14 de Fevereiro de 2022, que referente ao(a) Sr.(ª) _______________________________________________________________________________ CPF n° ____________________________ no tocante ao período que exerceu o cargo de _____________________________________ :
[ ] NÃO CONSTAM pendências referentes ao artigo 4º do decreto n° 4.933/2022
[ ] CONSTAM pendências referentes ao artigo 4º do decreto n° 4.933/2022, sendo: _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
É o que consta nos registros e assentamentos existentes neste setor, ficando, entretanto, ressalvado o direito que cabe à Fazenda Pública Municipal de rever seus atos se posteriormente apurada nova condição do interessado, NADA MAIS.
Aparecida, _______, de ________________________de _________
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Assinatura