Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues, nos termos da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Municipal 3.514/2009 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação de Aparecida, na Lei Municipal 3.960/2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Aparecida, na lei municipal 4.251/2020 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Aparecida, expede a presente portaria.
Na Portaria nº 04 de 21 de janeiro de 2022, publicada no DOM de 22 de janeiro de 2022, página 2, que autoriza o funcionamento da nova Unidade Ensino Municipal, no âmbito do Sistema Municipal de Educação retificar:
Onde se lê:
Art. 1º - Fica autorizada a ativação da EMEI Professora Neuza Apparecida Nogueira da Silva, localizada na rua Nagib Chad número 500, do bairro Jardim Paraíba - CEP 12.570 - 000 em Aparecida - SP, com atendimento de público estudantil nas etapas 01 e 02 (um e dois) para a faixa etária de 04 (quatro) até 05 (cinco) anos de idade, em turno diurno regular.
Leia-se:
Art. 1º - Fica autorizada a ativação da EMEI Professora Neuza Apparecida Arneiro Nogueira da Silva, localizada na rua Nagib Chad nº 500, do bairro Jardim Paraíba - CEP 12.570 - 000 em Aparecida - SP, com atendimento de público estudantil nas etapas 01 e 02 (um e dois) para a faixa etária de 04 (quatro) até 05 (cinco) anos de idade, em turno diurno regular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de Janeiro de 2022.
Registrada e publicada pela Secretaria Municipal de Secretaria de Educação, Esporte e Cultura em 21 de janeiro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.