Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/09/2021 às 17h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4093, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre Suplementação de aumento do repasse do Duodécimo ano 2017, para Câmara Municipal de Aparecida/SP, no valor de R$ 110.000,00

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.0000,00 (cento e dez mil reais), para cobrir aumento do repasse do Duodécimo, ano 2017, das seguintes dotações orçamentária vigente:
  • Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
    Diárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
    Serv. Terc. Pessoa Jurídica, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais);
    Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DOTAÇÕES VALOR
02.01.01.3.1.90.11.00.01.03.2001.2222.01 R$ 20.000,00
02.01.01.3.3.90.14.00.01.03.2001.2222.01 R$ 30.000,00
02.01.01.3.3.90.39.00.01.03.2001.2222.01 R$ 51.000,00
02.01.01.4.4.90.52.00.01.03.2001.1117.01 R$ 9.000,00
VALOR TOTAL R$ 110.000,00

Art 2º - A suplementação da presente verba será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 03 de outubro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 41/2017
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5267, 11 DE JULHO DE 2025 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida Ilustríssimo Senhor Claudinei de Barros Magalhães – Governador do Distrito 4571 do Rotary Internacional e sua esposa Senhora Alcione Maria Giannico de Araújo Viana – Coordenadora Distrital das Casas de Amizade de São Paulo/Rio de Janeiro. 11/07/2025
LEI Nº 4615, 11 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATIVO A DOAR UM VEÍCULO HYUNDAY HB 20S 1.6M COMF ANO 2015 AO PODER EXECUTIVO. 11/07/2025
LEI Nº 4614, 11 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo NOVO NEW HB 20S/HYUNDAI ano 2021 ao Poder Executivo. 11/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5264, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências 10/07/2025
PORTARIA Nº 396, 10 DE JULHO DE 2025 Designa servidor efetivo para exercer a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. 10/07/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4093, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4093, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia