Ementa
Dispões sobre a prorrogação do vencimento de todas as parcelas do ISS – FIXO do exercício de 2021
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO, os artigos 17; 18; 19; 155 e 196 da Lei Municipal nº 4.116, de 29.12.2017, que dispões sobre o Código Tributário Municipal de Aparecida;
CONSIDERANDO a retomada do Turismo local, diante da vacinação contra a Covid-19.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico – Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º – Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do vencimento do ISS – FIXO do exercício 2021.
Art 2º - A prorrogação do vencimento do artigo 1º deverá respeitar o prazo de adesão para concessão do benefício, sendo este até o dia 28 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Aos carnês que constem sem nenhuma parcela paga, poderá ser quitado em cota única com os descontos legais.
Art 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de dezembro de 2021.
JOSE CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo