Ementa
Determina a EFETIVAÇÃO da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. P. M. E S. (matrícula nº 90**), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal, referente ao Processo Administrativo nº 022/2021
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 022/2021 instaurada pela Portaria nº 708/2021 de 13.10.2021, em que, após a análise da documentação, foi verificado que a servidora cumpriu, ao longo dos anos, regularmente sua função laboral, não constando em sua ficha nenhuma irregularidade e que a avaliação nº 04 ocorreu em um momento conturbado da vida da servidora, o que contribuiu para que seus superiores atribuíssem uma avaliação negativa, porém a opinião é pela efetivação considerando a gravidade do fato pelo qual a servidora passou e as avaliações anteriores que foram positivas;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar pela efetivação da servidora, além da verificação de que a servidora já obteve três avaliações favoráveis, o que atende aos requisitos para a devida efetivação;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina a EFETIVAÇÃO da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. P. M. E S. (matrícula nº 90**), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art 2º - Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no art. 1º referente à confecção da portaria de efetivação.
Art 3º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de dezembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo