Ementa
Determina a PROPOSITURA de medida judicial para o ressarcimento dos prejuízos gerados a municipalidade decorrente do pagamento de boleto fraudulento no valor de R$41.070,79 (quarenta e um mil, setenta reais e setenta e nove centavos), supostamente em nome da empresa T. B. S/A, que teve como real beneficiário a empresa R. S. V. C. – ME, resultado da apuração do Processo Administrativo nº 013/2021, em acordo com a decisão expedida pelo Chefe do Executivo Municipal
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 013/2021 instaurado pela Portaria nº 567/2021 de 29.06.2021, em que, após a análise, foi constatado a responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R. no pagamento do boleto fraudulento visto que era de sua responsabilidade a conferência dos dados, além de ser favorável a propositura de ação judicial conta a empresa R. S. V. C. – ME e, solidariamente, o Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R., visando a restituição do valor pago ao erário público;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar determinando o envio da matéria a Procuradoria Jurídica para a propositura de medida judicial visando o ressarcimento dos prejuízos gerados a municipalidade;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina que seja feita a propositura de medida judicial para o ressarcimento dos prejuízos gerados a municipalidade decorrente do pagamento de boleto fraudulento no valor de R$41.070,79 (quarenta e um mil, setenta reais e setenta e nove centavos), supostamente em nome da empresa T. B. S/A, que teve como real beneficiário a empresa R. S. V. C. – ME, resultado da apuração do Processo Administrativo nº 013/2021, em acordo com a decisão expedida pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica a Procuradoria Jurídica responsável pela tomada das medidas judiciais cabíveis descritas no artigo 1º.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de dezembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo