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Atualizado em: 02/09/2021 às 17h11
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LEI Nº 4084, 20 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de Dotações Orçamentárias, para a utilização dos recursos do Piso de Alta Complexidade - Albergue e o Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
           
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: 
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para utilização dos recursos do Piso de Alta Complexidade – Albergue, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme segue:
DOTAÇÕES VALOR
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2496.02 R$ 32.400.00
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2496.02 R$ 18.000,00
VALOR TOTAL R$ 50.400,00
 
Art 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para utilização no Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme segue:
DOTAÇÕES VALOR
01.13.01.3.3.90.30.00.08.243.1301.2498.05 R$ 12.000,00
01.13.01.3.3.90.39.00.08.243.1301.2498.05 R$ 78.000,00
VALOR TOTAL R$ 90.000,00
           
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE.  PUBLIQUE-SE.  AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de Setembro de 2017.
  
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de setembro de 2017. 
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 28/2017 -
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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