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LEI Nº 4072, 23 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial para utilização de saldo remanescente do Processo nº 25000.123518/2014-55 e Proposta nº 13604.785000/1140-01, exercício financeiro ano 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial para utilização de saldo remanescente do Processo nº 25000.123518/2014-55 e Proposta nº 13.604.785000/1140-01, exercício financeiro ano 2015, do Ministério da Saúde, até o limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente na ação/serviços, terá a seguinte classificação Orçamentária:
Dotação Superavit Financeiro Exercício Anterior:
01.07.01.4.4..90.52.00.10.301.0701.2470.05 – R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 23 de Junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de Junho de 2017.
MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 09/2017- Aprovado pelo Legislativo na data de 20/06/2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.