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LEI Nº 4067, 02 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Programas
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a majorar o valor da bolsa auxilio desemprego, do “Programa Emergencial de Auxilio – Desemprego”, criado pela Lei 3.241/2003, de 22 de Outubro de 2003.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica o Poder executivo autorizado a majorar o valor referente à concessão de Bolsa Auxilio - desemprego, do “Programa Emergencial de Auxilio – Desemprego”, instituída pela Lei nº 3.241/2003, de Outubro de 2003.
Art 2º - Os Bolsistas passarão a receber a partir da promulgação da Lei o Valor de R$400,00 (quatrocentos reais), mantendo-se a concessão da cesta básica.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 02 de Maio de 2.017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 02 de Maio de 2017.
DOMINGOS LEO MONTEIRO
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo – Interino                                  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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