A Prefeitura, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, informa que o Recadastramento Obrigatório dos Comerciantes Ambulantes terá início em 29 de setembro de 2025, conforme Decreto Executivo nº 5297/2025.
O recadastramento deve ser feito pessoalmente no: Centro de Apoio ao Turista (CAT) – Avenida Papa João Paulo II, nº 287, piso superior. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 16h.
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Cronograma por alas/grupos:
Ala A a partir de 29/09 a 03/10
- Ala B e BL a partir de 06/10 a 10/10
- Ala C, CE e CP a partir de 13/10 a 24/10
- Ala D * e E a partir de 27/10 a 05/11
- Ala F, G, H e I a partir de 06/11 a 10/11
- Rotativos a partir de 11/11 a 17/11
- Ala JAD , JAE, PA e PNSA a partir de 18/11 a 24/11
- Ala M1 a partir de 25/11 a 01/12
- Ala M2 a partir de 02/12 a 08/12
- Ala MCE, MCD, MR e SG a partir de 09/12 a 13/12
Prazo final: 13 de dezembro de 2025.
- Documentos obrigatórios:
- Estar em dia com os débitos fiscais municipais;
- Cópia: RG, CPF e Título de Eleitor com domicílio eleitoral no município de Aparecida;
- Cópia: Comprovante de residência (últimos 3 meses);
- Crachá de identificação de ambulante;
- 1 foto 3x4 recente;
- Certificado de vistoria fornecido pela Inspeção Sanitária, quando se tratar de comércio de gêneros alimentícios;
- Importante: além das cópias, é obrigatório apresentar os documentos originais para conferência no ato do recadastramento.

O não comparecimento no prazo resultará em indeferimento do pedido e poderá acarretar a perda da licença de uso do solo público. Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. Telefone/WhatApp (12) 3105-4026.