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Notícias
SET
26
26 SET 2025
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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RECADASTRAMENTO DOS AMBULANTES
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A Prefeitura, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, informa que o Recadastramento Obrigatório dos Comerciantes Ambulantes terá início em 29 de setembro de 2025, conforme Decreto Executivo nº 5297/2025.

O recadastramento deve ser feito pessoalmente no: Centro de Apoio ao Turista (CAT) – Avenida Papa João Paulo II, nº 287, piso superior. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 16h.
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🗓 Cronograma por alas/grupos:
Ala A a partir de 29/09 a 03/10
  • Ala B e BL a partir de 06/10 a 10/10
  • Ala C, CE e CP a partir de 13/10 a 24/10
  • Ala D * e E a partir de 27/10 a 05/11
  • Ala F, G, H e I a partir de 06/11 a 10/11
     
  • Rotativos a partir de 11/11 a 17/11
     
  • Ala JAD , JAE, PA e PNSA a partir de 18/11 a 24/11
  • Ala M1 a partir de 25/11 a 01/12
  • Ala M2 a partir de 02/12 a 08/12
  • Ala MCE, MCD, MR e SG a partir de 09/12 a 13/12
Prazo final: 13 de dezembro de 2025.
  • Documentos obrigatórios:
  • Estar em dia com os débitos fiscais municipais;
  • Cópia: RG, CPF e Título de Eleitor com domicílio eleitoral no município de Aparecida;
  • Cópia: Comprovante de residência (últimos 3 meses);
  • Crachá de identificação de ambulante;
  • 1 foto 3x4 recente;
  • Certificado de vistoria fornecido pela Inspeção Sanitária, quando se tratar de comércio de gêneros alimentícios;
  • Importante: além das cópias, é obrigatório apresentar os documentos originais para conferência no ato do recadastramento.

⚠️ O não comparecimento no prazo resultará em indeferimento do pedido e poderá acarretar a perda da licença de uso do solo público. Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. Telefone/WhatApp (12) 3105-4026.
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