A Prefeitura, por meio da Lei nº 4.620, sancionada pelo Prefeito José Luiz Rodrigues, Zé Louquinho, instituiu medidas mais rígidas contra o descarte e a queima irregulares de lixo, entulho e resíduos no município.
A nova legislação estabelece a aplicação de multas que variam de 150 a 600 UFMs (Unidades Fiscais do Município), de acordo com a gravidade da infração. Em casos de reincidência, os valores podem dobrar ou até triplicar.
A lei abrange situações como:
– Jogar lixo ou entulho em vias públicas, áreas privadas ou terrenos baldios;
– Queimar resíduos domiciliares ou industriais em locais inadequados;
– Deixar de recolher fezes de animais em logradouros públicos.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados exclusivamente à limpeza urbana e a projetos de educação ambiental, reforçando o compromisso da Administração com uma cidade mais limpa, saudável e consciente.
O Prefeito Zé Louquinho destacou que a iniciativa tem caráter educativo e de responsabilidade coletiva:
“Mais que punir, a lei busca conscientizar. Queremos que cada cidadão entenda que o espaço público é de todos, e preservar o meio ambiente é dever de cada um de nós”, afirmou.
A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura e poderá contar com apoio da força policial quando necessário. Além disso, a lei prevê campanhas permanentes de conscientização junto à população.
Com a medida, Aparecida reforça seu compromisso em combater o descarte irregular de resíduos e em promover uma cidade mais organizada, sustentável e acolhedora.