COMUNICADO OFICIAL AOS AGENTES CULTURAIS CONTEMPLADOS PELA LEI PAULO GUSTAVO
(Lei Complementar nº 195/2022, Decreto n° 11.525/2023 e Decreto n° 11.453/2023)
A Secretaria Municipal de Cultura de Aparecida informa a todos os artistas e agentes culturais contemplados pela Lei Paulo Gustavo, por meio dos Editais nº 009/2023 e nº 010/2023, que os relatórios de execução e os relatórios financeiros devem ser apresentados obrigatoriamente dentro do prazo estipulado no Termo de Execução Cultural, firmado entre o proponente e o Poder Público Municipal.
O cumprimento do prazo poderá considerar duas referências:
O prazo de vigência estabelecido no Termo de Execução Cultural;
A data de recebimento do recurso, nos casos em que houve atraso no repasse dos valores. A Prefeitura detém o controle oficial dessas datas e poderá utilizá-las para fins de análise.
⚠️ ATENÇÃO – SOBRE OS RELATÓRIOS:
A simples apresentação de um relato descritivo, sem comprovação documental da execução do projeto, não será considerada suficiente para o cumprimento da obrigação contratual.
Essa exigência está claramente disposta no próprio Termo de Execução Cultural, item 7.2.1, alínea III, que trata da necessidade de apresentação de documentos comprobatórios da realização da proposta cultural.
Portanto, os relatórios de execução e financeiros devem conter:
Descrição detalhada das atividades realizadas;
Comprovação documental das ações (fotos, vídeos, publicações, materiais gráficos, entre outros);
Comprovação de despesas (notas fiscais, recibos e extratos bancários, conforme o caso).
A Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá adotar as medidas previstas no item 7.2.1, alínea IV do Termo de Execução, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas.
Reforçamos que cada agente cultural deve consultar atentamente o seu Termo de Execução Cultural, documento que rege os prazos, obrigações e consequências do não cumprimento.
🛑 AGENTES CULTURAIS QUE AINDA NÃO APRESENTARAM OS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E FINANCEIRO devem comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, mediante agendamento, para regularizar sua situação.
Lembramos que a ausência de prestação de contas ou o inadimplemento das obrigações poderá resultar na inabilitação para participação em futuros editais e no impedimento de recebimento de recursos públicos, em nível municipal, estadual e federal.
Contamos com comprometimento de todos.
Secretaria Municipal de Cultura de Aparecida