A Prefeitura de Aparecida e a Secretaria de Indústria e Comércio informam sobre a providência da documentação regular, conforme a Lei Municipal N°4116/2017 artigo 171 a 178, que estabelece normas para as práticas dos GERENCIADORES de hotéis, restaurantes, e similares em Aparecida.
No uso das atribuições legais, será recolhida uma taxa mensal de licença, em que permite três gerenciadores por cada estabelecimento. E, a cada três meses as documentações deverão ser atualizadas.
Desde o último dia 01 de setembro de 2021, os agenciadores precisam estar com os documentos regularizados, a taxa de licença devidamente paga e, identificados com crachá e camisa.
No prazo de 10 dias úteis, após o recebimento da notificação, o não cumprimento acarretará em punições conforme as Leis Vigentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa