O Decreto nº 4.870 referente as regras das medidas transitórias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, prorroga as restrições de contenção ao novo coronavírus, até o dia 30 de junho.
O novo Decreto estabelece que:
O Paço Municipal vai atender o público externo das 09h às 18h, mantendo distanciamento e a utilização obrigatória de máscara.
As Secretarias Municipais e demais setores do Poder executivo funcionarão no expediente normal, salvo decisão expressa do Chefe do Executivo.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 6h às 21h com atendimento presencial de 40% da capacidade máxima.
A feira livre e o comércio ambulante funcionarão aos sábados e domingos até às 17h com utilização de máscaras e álcool por todos os frequentadores.
O Decreto também autoriza às celebrações religiosas, com tanto que todas as regras da Vigilância Sanitária, como a utilização de máscara e álcool em gel sejam respeitadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Autor: Talita Galvão