A Secretaria de Indústria e Comércio de Aparecida vem a público informar a todos os permissionários de bancas e carrinhos rotativos que o prazo IMPRORROGÁVEL para o recadastramento se encerra amanhã, dia 06/11/2020.
Lembrando que, de acordo com a Lei 4116/2017 art. 163, e regulamento do Decreto 4699/2020, todos os permissionários do comércio ambulante de Aparecida devem realizar o recadastramento de suas atividades. Caso o Recadastramento não seja feito, o ambulante corre o risco de ter o ponto cassado.
Para mais informações os ambulantes devem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 3105-4026.