A Prefeitura de Aparecida informa que, por estar de acordo com o Plano São Paulo de Flexibilização, por ter implantado os protocolos sanitários específicos para reabertura gradual da economia, e de acordo com a decisão judicial Processo nº 1001283-59.2020.8.26.0028, proferida pela 2ª Vara Civil da Comarca de Aparecida, ficam mantidos os prazos fixados no Decreto 4.738/2020, podendo ser revisto a qualquer momento, observando os índices epidemiológicos e cumprindo as decisões do Governo Estadual.