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JUN
10
10 JUN 2020
OBRAS E URBANISMO
Prefeitura realiza regularização do bairro Sonho Meu II
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Nesta etapa, moradores do bairro devem realizar cadastro no Paço Municipal.

A Prefeitura Municipal de Aparecida, por meio da secretaria de Obras e Serviços Públicos, começou a primeira fase da regularização fundiária no bairro Sonho Meu II. O processo de cadastro dos moradores já começou e será feito por convocação.

Todos os moradores do bairro receberão notificação por meio da secretaria para que compareça ao Paço Municipal, que fica na Rua Professor José Borges Ribeiro, nº 167 - região central.

Com data e horário, definidos por meio da notificação, o moradores devem apresentar os seguintes documentos (originais e cópia):

  • RG e CPF ou CNH (titular e cônjuge/companheiro);
  • Certidão de casamento/Declaração de união estável/Certidão de óbito - A comprovação da união estável poderá ser aceita por declaração expressa do casal;
  • Comprovante de residência – O comprovante de residência inclui contas emitidas por empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, saneamento e telefonia fixa;
  • Comprovante de renda – São aceitos como comprovante de renda o holerite, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRF), extrato bancário ou carteira de trabalho;
  • Comprovante de aquisição do lote (contrato de compra e venda, declarações, recibos, termos de quitação, termo de doação ou outros) - A comprovação de posse poderá ser aceita por meio da apresentação de contratos de compra e venda, recibos, carnês de IPTU, contas emitidas por empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, saneamento e telefonia fixa, alvarás de construção, entre outros, podendo ser considerados separadamente ou em conjunto;
  • IPTU atual.
  • Em caso de espólio, RG e CPF do falecido.

Observações:

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a aquisição da propriedade será de direito do(a) viúvo(a) com a anuência dos eventuais filhos.

Na aquisição da propriedade de posse advinda dos pais e atualmente exercida por um ou mais dos filhos, será aceita a anuência dos demais herdeiros em favor daquele que pretende regularizar.

Na aquisição por um dos cônjuges separado ou divorciado, em que não se arrolou o bem possuído na partilha, ou ainda, não havendo sido realizada a mesma, será aceita declaração de desistência para o outro cônjuge.

Em caso de dúvidas ou reagendamento, o morador deve entrar em contato pelo telefone: (12) 3104-4018.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Local: Aparecida / SP
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