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MAR
19
19 MAR 2020
COVID-19
Prefeita Dina Moraes assina decreto com novas medidas de prevenção ao Coronavírus
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Entre as medidas, estão as recomendações ao setor privado

A prefeita de Aparecida, Dina Moraes Moreira, assinou hoje decreto com novas medidas emergenciais e recomendações à administração pública municipal e ao setor privado no enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).

O decreto foi motivado pela necessidade de medidas temporárias e emergenciais diante do avanço e do risco de contágio do COVID-19, já classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Pandemia. A prefeita também considerou a implantação de um Plano de Contingência, como forma de acompanhar e dar uma resposta a população em eventuais casos suspeitos ou confirmados da doença.

Assim, a prefeita determinou, conforme o decreto publicado hoje (19):

- Recomenda o fechamento de clubes, salões de festas e eventos, academias, cinema, escolas de idioma, computação e de quaisquer outros cursos, bem como a realização de cultos religiosos e de eventos festivos de quaisquer natureza com mais de 30 pessoas;

- Recomenda que bares e restaurantes, inclusive os constante em Shopping e/ou Galerias e/ou Centro de Apoio, organizem suas mesas à distância mínima de 2 metros entre elas, bem como que estas tenham capacidade máxima para 4 pessoas;

- Recomenda que os idosos permaneçam em casa, evitem qualquer tipo de saída, bem como não recebam visitas, em especial de crianças;

- Determina que todas as pessoas que retornaram nos últimos 40 dias de viagens ao exterior, ou que venham a retornar entrem em contato imediato com a SECRETARIA DE SAÚDE, através do telefone (12) 3105-1300 ou no endereço centrosaudeve@gmail.com;

- Recomenda que quem retornou de viagens ao Exterior permaneça em casa, evite qualquer tipo de saída, bem como não receba visitas, pelo prazo de 14 dias de sua chegada. Caso haja a necessidade de sair de casa antes do prazo, recomenda-se a utilização de máscaras e que efetue constantemente as recomendações de conduta a não proliferação do novo Coronavírus;

- Recomenda às Entidades Privadas vinculada ao setor do Comércio em Geral a higienização constante em todos os bens e materiais que são tocados de modo coletivo, como balcões, mesas, cadeiras, e etc. Recomenda, ainda, a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos;

- Recomenda a suspensão de atendimento em clínicas médicas não emergenciais, em estabelecimentos estéticos e de cuidados corporais, e/ou a redução de atendimentos, com interstício maior entre os horários agendados. Recomenda, ainda, a higienização constante em todos os bens e materiais que são tocados de modo coletivo, como balcões, mesas, cadeiras, macas, e etc.

- Os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, a Procuradoria Geral e os demais dirigentes, adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando a fixação de horário de trabalho e rodízio entre os funcionários públicos efetivos ou comissionados, desde que comunicado previamente a Prefeita Municipal e sem prejuízos das atividades essenciais;

- Recomenda que a população permaneça em suas casas. Havendo necessidade de resolução de assuntos improrrogáveis, o ATENDIMENTO AO PÚBLICO nos setores da Administração Pública Direta e Indireta ficou determinado da seguinte maneira:

* Setores em geral, das 13h00 às 17h00, devendo entrar uma pessoa por vez no setor, obedecendo à ordem de chegada e, aguardando ao atendimento, as demais pessoas, no lado de fora da repartição, exceto setores de atendimento à Saúde;

* Recursos Humanos, das 16h00 às 18h00, devendo entrar uma pessoa por vez no setor, obedecendo à ordem de chegada e, aguardando ao atendimento, as demais pessoas, no lado de fora da repartição.

Eduardo Miranda

Seta
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