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MAI
07
07 MAI 2020
COVID-19
Entenda a obrigatoriedade de máscaras para motoristas e pedestres
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As multas para o descumprimento da regra do Decreto Estadual variam entre R$276,10 a R$276,1 mil reais

De acordo com o último Decreto Estadual n° 64.959/20 determinando o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado de São Paulo muitas informações começaram a circular nas redes sociais apontando uma possível multa a motoristas que descumprirem a regra. Essas informações tratam-se de fake news.

Não há determinações sobre multa em motoristas e passageiros de carros de passeio que não estiverem utilizando máscaras no interior do veículo.

Porém, os motoristas de transportes individuais como, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de transporte público, funcionários e também, passageiros devem utilizar máscaras no veículo.

Os pedestres que circularem pelas ruas sem o uso de máscaras estão sujeitos a penalidades ou multa. Os valores variam entre R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para pessoas físicas e jurídicas.

É importante ressaltar que a utilização correta das máscaras diminui a probabilidade de contágio do novo coronavírus evitando assim, a disseminação da doença.


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Fonte: Bárbara Amaral - Assessoria de Comunicação e Imprensa
Local: Aparecida -SP
Seta
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