A Prefeitura Municipal de Aparecida decidiu prorrogar a quarentena no município até o dia 10 de maio, seguindo os termos do decreto estadual. A medida foi tomada a fim de se evitar a possível contaminação ou propagação da covid-19.
No Decreto Municipal nº 4.720, de 22 de abril, fica determinado a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, além das demais medidas sanitárias anteriormente estabelecidas. Devem fazer uso de máscaras todos os funcionários, clientes e fornecedores.
O novo decreto autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos vencimentos da primeira, segunda e terceira parcelas (março, abril e maio) dos tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Fiscalização e de Publicidade, Taxa de Ambulante e ISS FIXO, do exercício de 2020. O vencimento dessas três parcelas passa para 30 de dezembro deste ano, sem a cobrança de multa e juros. As demais parcelas continuam com os vencimentos inalterados. Já para os contribuintes que optaram pela quota única, a nova data de vencimento dos impostos é 30 de abril de 2020.
O decreto determina também que a GCM – Guarda Civil Municipal e os Setores de Fiscalização Municipal estão autorizados a exercer o poder de Polícia, para aplicar as medidas administrativas (Guarda e Fiscais) e penais (Guarda), por infração ao artigo 267, artigo 268, e artigo 330, todos do Código Penal, e demais cominações legais.
O decreto na íntegra pode ser lido aqui.