O termo CALAMIDADE PÚBLICA costuma ser associado também à expressão, ESTADO DE EMERGÊNCIA. No caso, os dois termos estão relacionados, mas não significam exatamente a mesma coisa em termos legais.
Estado de Emergência
Ocorre quando há entendimento de que danos à saúde e aos serviços públicos são iminentes, ou seja, quando tais danos estão próximos de acontecer ou se concretizar. Este período é antes da calamidade pública.
Estado de Calamidade Pública
Após, Estado de Emergência, a partir do momento em que os danos à saúde pública se concretizam, é quando entra em vigor o Estado de Calamidade Pública, uma medida administrativa para que o município ou estado possa destinar mais recursos para o setor. Portanto, esse decreto visa facilitar ações administrativas ligadas ao combate da doença, como a contratação temporária de funcionários e a compra de produtos (álcool gel, EPI, máscaras ou até equipamentos para a saúde), atendendo a todos os requisitos da LEI DE LICITAÇÃO e com imediata comunicação ao Tribunal de Contas e Ministério Público.
No Brasil, em 18 de março, foi quando o Senado Federal com aval do GOVERNO FEDERAL aprovou o decreto no qual o governo pede o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública no país. A medida, que passou a valer com a aprovação, tem como justificativa o rápido aumento no número de casos do novo Coronavírus. O objetivo desta medida é conter os efeitos do avanço da doença.
Larissa Diamantino