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MAR
20
20 MAR 2020
COVID-19
Prefeita de Aparecida assina novo decreto com medidas sobre Coronavírus
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Determinações valem principalmente para o comércio e a rede hoteleira da cidade

A prefeita de Aparecida, Dina Moraes Moreira, assinou hoje, dia 20, novo decreto com medidas emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o decreto, a Prefeitura determina:

- limite máximo de 10 pessoas dentro do ambiente de velório, e que em caso de óbito por suspeita ou confirmação de coronavírus, seja obrigatória urna mortuária lacrada, sem prejuízo de outras cautelas sanitárias necessárias;

- nas atividades de comércio ambulante alimentício, organizem seus atendimentos de modo a não gerar aglomeração superior há 4 pessoas; 

- que toda a rede de hospedaria comunique a SECRETARIA DE SAÚDE, através do telefone (12) 3105-1300 ou nos endereços centrosaudeve@gmail.com ou covid19-aparecida@gmail.com , imediatamente a chegada de Romarias e/ou Romeiros, sob as penalidades abaixo previstas;  

- que não haja aglomeração de pessoas em nenhum comércio e/ou local público (feiras de hortifrutis, praças, ruas, quadras poliesportivas, campos, academias ao ar livre e templos religiosos);

- Fica facultado aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas ausentar-se do trabalho, após comunicação prévia ao superior imediato e despacho da Prefeita Municipal, prioritariamente quem tem Licença Prêmio vencida esta será utilizada para fins do afastamento aqui previsto.

- O descumprimento das medidas previstas nos DECRETOS que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo CoronaVírus) e não proliferação, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

Eduardo Miranda

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