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LEI Nº 4372, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial, destinado ao Natal Iluminado.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial, para a seguinte dotação orçamentária:
01.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
01.10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DEPENDÊNCIAS
23.695.1001.2036
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.273/20 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.300/20 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de Novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.